sexta-feira, março 02, 2007

Dura Lex, Sed Lex

Pelos vistos os tribunais ainda aplicam as leis...
ARTIGO 1577º
(Noção de casamento)
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
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Código Civil

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